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Rescisão do Contrato de Trabalho
1 - Aviso Prévio
O aviso prévio deverá ser concedido pela parte que provoca a rescisão do contrato de trabalho e tem a duração de 30 dias.
Durante o aviso prévio, caso a rescisão tenha sido promovida pelo empregador, o horário normal do empregado será reduzido de duas horas diárias, podendo a redução ser convertida em ausências de sete dias corridos. Se a rescisão for promovida pelo empregado e o mesmo não conceder o aviso prévio ao empregador, este poderá descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
O prazo para a quitação e homologação é o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado. Caso o aviso prévio seja indenizado, o prazo passa a ser o décimo dia, contado a partir da data da dispensa. Nos casos de empregados com mais de 1 ano de serviço na empresa haverá necessidade de homologação no sindicato da categoria profissional do trabalhador ou no Ministério do Trabalho.
2 - Documentos Necessários
-Empregados com menos de 1 ano:
" Termo de Rescisão de Contrato;
" CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social;
" Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
" Aviso Prévio;
" CD-Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro-desemprego;
" Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador);
" Atestado Médico Demissional.
-Empregados com mais de 1 ano:
" Termo de Rescisão de Contrato;
" Cheque administrativo nominal ao ex-funcionário - no valor das verbas rescisórias; ou dinheiro, no caso de analfabeto; ou depósito bancário.
" CTPS-Carteira de Trabalho e Previdência Social;
" Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
" Comprovante de Aviso Prévio;
" CD-Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro-desemprego;
" Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador).
" Atestado Médico Demissional;
" 06 últimas guias do FGTS - GFIP;
" GRFP paga.
" GRs das contribuições sindical, assistencial e confederativa do empregado - referentes ao exercício;
" Carta de Preposto.
3 - Cuidados Especiais na Dispensa
Convém lembrar que nos casos em que a rescisão de contrato se opere nos trinta dias que antecedem a data-base da categoria, a lei estabelece uma indenização adicional correspondente ao valor de um mês do salário do empregado.
Da mesma forma, é necessário sempre consultar a Convenção Coletiva aplicável, tendo em vista direitos especiais que podem ser assegurados, tais como situações especiais de estabilidade (funcionário em fase de alistamento, com determinada idade e/ou tempo de serviço, gestantes, etc.).
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