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INSCRIÇÃO DOS SÓCIOS OU DIRETORES NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de contribuintes individuais, as seguintes pessoas físicas: diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima; todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural.
Para tais segurados filiados até 28.11.99, a contribuição previdenciária será correspondente a 20% (vinte por cento) dos valores constantes de uma escala de salários-base, dividida em classes variáveis entre R$ 260,00 e R$ 2.508,72, cuja progressão decorre do tempo de contribuição em cada uma delas.
O contribuinte individual inscrito após 28.11.99, deverá contribuir obrigatoriamente sobre o valor total da remuneração percebida decorrente do trabalho (pró-labore).
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