Admissão de Funcionários

A legislação estabelece prazo de 48 horas para que seja procedido ao registro do funcionário. Deve-se evitar, sempre que possível, a contratação ou demissão no período em que a folha de pagamento esteja sendo processada, ou seja, após o dia 20 de cada mês.

1- Documentos Para a Admissão


" CTPS - Carteira de Trabalho e da Previdência Social (original)
" Ficha de Admissão
" Atestado do Exame Médico Admissional
" 1 Foto 3X4
" Cópia da Cédula de Identidade (RG)
" Cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF)
" Cópia do Título de Eleitor
" Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)- para os motoristas
" Cópia do Certificado de Alistamento Militar ou Reservista
" Cópia da Certidão de Casamento
" Cópia das Certidões de Nascimento dos filhos e dependentes
" Cópia do Cartão da Criança dos filhos menores de 14 anos e
" Relação de dependentes identificados pelo nome, grau de parentesco e idade.

Na Ficha de Admissão deverão constar no mínimo os principais dados do funcionário, tais como: Nome, Endereço, Estado Civil, Função, Salário (por mês, hora ou tarefa) e horário de trabalho.

As cópias de documentos fornecidas deverão ser devolvidas ao empregado, após sua utilização, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, tendo em vista ser crime a retenção de documentos, ainda que sob a forma de cópia (Lei 5553/68). A única exceção é quanto à cópia do Cartão da Criança, que deverá permanecer anexa à Ficha de Salário Família, para eventual prova junto à fiscalização. A CTPS deve ser devolvida em, no máximo, 48 horas.

2 - Contrato de Experiência

Quando da contratação, o procedimento indicado é o de que o contrato de experiência seja firmado por escrito. A sua falta torna o contrato por prazo indeterminado, com o ônus da necessidade de concessão do aviso-prévio para dispensa do empregado e da multa de 40% do FGTS, se houver interesse na extinção do contrato de trabalho.

O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez. O prazo máximo considerado como experimental é de noventa dias. O mais comum é que se contrate por quarenta e cinco dias, renovando-se o período de experiência por outro, de mais quarenta e cinco dias.

Alerte-se que se não houver interesse na continuidade do funcionário, o contrato de experiência não pode superar a data limite, sob pena de passar a ser considerado um contrato por prazo indeterminado, surgindo novamente a necessidade da concessão de aviso-prévio e do pagamento da multa de 40% do FGTS para a rescisão contratual.


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