FAIL (the browser should render some flash content, not this).
VOLTAR
INSCRIÇÃO DOS SÓCIOS OU DIRETORES NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
São segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de contribuintes individuais, as seguintes pessoas físicas: diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima; todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural.
Para tais segurados filiados até 28.11.99, a contribuição previdenciária será correspondente a 20% (vinte por cento) dos valores constantes de uma escala de salários-base, dividida em classes variáveis entre R$ 260,00 e R$ 2.508,72, cuja progressão decorre do tempo de contribuição em cada uma delas.
O contribuinte individual inscrito após 28.11.99, deverá contribuir obrigatoriamente sobre o valor total da remuneração percebida decorrente do trabalho (pró-labore).