1. As notas fiscais de compras de mercadorias, matérias primas, ativo imobilizado, e as de vendas e prestação de serviços, devem ser ordenadas e enviadas ou serão retiradas no início de cada mês, para registro e/ou classificação e posterior contabilização.

2. Os comprovantes de recolhimento dos impostos e taxas pagos deverão ser enviados por xerox, na qual seja legível a autenticação bancária, ou deve ser anotada a data de pagamento.
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